CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Plano Grupo VIP (de 2 a 4 alunos)
Este instrumento determina os direitos e obrigações da To Go Idiomas S/S Ltda. devidamente inscrita no CNPJ nº 04.307.019/0001-36, com sede na Alameda Jauaperi, nº 1020, Sala 01, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04523-014, doravante denominada CONTRATADA e o aluno ou empresa abaixo identificado (CONTRATANTE), com relação aos serviços avençados.
1. DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, de serviços de ensino da Língua Estrangeira. Conforme detalhado no momento da compra no “Detalhe do Curso”.
2. DO PLANO: O plano escolhido para os serviços contratados é o Grupo VIP, que corresponde a aulas de dois a quatro alunos.
2.1 A formação do grupo é por iniciativa e responsabilidade dos próprios CONTRATANTES. Assim como a continuidade de todos os participantes durante o período do curso.
3. DAS AULAS: As aulas poderão ser ministradas na modalidade on-line ou presencial, no endereço acordado entre as partes, no momento da contratação dos serviços.
3.1 A mudança na modalidade e/ou local das aulas, só será possível, mediante autorização expressa pela contratada e poderá implicar em alteração do preço de acordo com a nova modalidade e/ou endereço das aulas.
4. DO PREÇO: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante no “detalhe do curso” no momento da compra. O pagamento é antecipado e refere-se a um pacote de aulas pré-determinado.
4.1 O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, de acordo com a opção escolhida pelo CONTRATANTE.
5. DA COBRANÇA: A cobrança será realizada através de boleto bancário ou de outro instrumento eletrônico determinado pela contratada.
5.1 Em caso de atraso no pagamento da parcela, serão cobrados juros moratórios de 1% ao mês, além da multa de mora de 2% e demais acréscimos legais.
5.2 Após 15 dias de atraso as aulas serão interrompidas automaticamente e o horário do professor será liberado.
5.3 As parcelas não pagas até 30 (trinta) dias após o vencimento estarão sujeitas à cobrança através de empresas de cobrança extrajudicial e/ou SPC.
6. DA DISPONIBILIDADE DE PROFESSOR: É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar professor no local e horário combinado, sendo que a inobservância deste disposto, por qualquer motivo, gerará reposição gratuita de aulas.
7. DA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR: A CONTRATADA poderá realizar a substituição temporária ou permanente do professor, caso seja necessário.
8. DO CANCELAMENTO DE AULAS: As aulas programadas poderão ser canceladas pelos CONTRATANTES até o montante de 1/4 do número total de aulas no mês, ressaltando que deverá ser de comum acordo entre todos os integrantes do grupo. A não participação em alguma das aulas por um ou mais integrantes, mesmo que avisado com antecedência, resultará em falta e não em cancelamento de aula.
8.1 O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA, por e-mail [email protected], WhatsApp (11) 94512-9441 ou pelo telefone (11)5052-4802, em um prazo igual ou superior a 24 horas em dias úteis anteriormente a aula.
8.2 A NÃO observância das formalidades citadas no item 8.1 não gera direito a reposição gratuita das aulas.
8.3 A REPOSIÇÃO GRATUITA das aulas poderá ser realizada até o final do mês seguinte ao cancelamento. Desde que não ultrapasse a data de finalização prevista no item 11.
8.4 Não é possível, em nenhuma hipótese, o cancelamento de aula de reposição.
9. DA INDEDUTIBILIDADE: Aulas canceladas somente podem ser repostas gratuitamente, não podendo ser deduzidas dos próximos pagamentos, e não são passíveis de reembolso em caso de cancelamento do curso.
10. DAS FÉRIAS: Caso um dos CONTRATANTES entre em férias no período de aula, se comprometerá em pagar normalmente sua parcela, mesmo não tendo a possibilidade de participar das aulas.
10.1 Será recomendado pela coordenação da escola, se assim for necessário, que esse CONTRATANTE faça uma ou algumas aulas individuais de reforço referente à matéria dada, sendo o custo dessas aulas de responsabilidade do CONTRATANTE.
11. DA DATA DE FINALIZAÇÃO DO PACOTE DE AULAS: O contratante terá 30 dias nos planos semestrais, 15 dias nos planos trimestrais e 7 dias nos planos mensais, após a data de finalização, para concluir o pacote de aulas caso haja reposições a serem feitas referentes ao período de férias ou viagem conforme item 10.
12. DOS FERIADOS: Não haverá aula nos feriados ou feriados prolongados. Feriados NÃO são computados como aulas dadas.
13. DOS DADOS CADASTRAIS: É de responsabilidade do CONTRATANTE a comunicação, por escrito, de qualquer mudança do endereço, e-mail, celular, etc. Serão considerados como recebidos para todos os efeitos, os avisos, correspondências e cobranças, enviados para o último endereço cadastrados na CONTRATADA.
14. DA MUDANÇA DE HORÁRIO: A mudança de dia e/ou horário das aulas somente serão permitidas através de solicitação por ESCRITO, contendo a ASSINATURA DE TODOS os integrantes do grupo, e com antecedência mínima de 20 dias à data de mudança. A qual estará sujeita a disponibilidade de professor.
15. DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA CONTRATADA: A CONTRATANTE não poderá recrutar profissionais da CONTRATADA durante a vigência do contrato e por um período de 12 meses após o término ou rescisão do mesmo.
16. DO CANCELAMENTO DE CURSO POR UM OU MAIS INTEGRANTES: Em caso de cancelamento do curso antes do término de seu período de vigência, por iniciativa dos CONTRATANTES, fica estipulada multa contratual de 10% do valor das parcelas vincendas.
16.1 O cancelamento deve ser solicitado, por escrito, junto à Coordenação da CONTRATADA, com pelo menos 30 dias de antecedência à data do próximo pagamento.
16.2 Não sendo atendidas as formalidades citadas nos itens 16 e 16.1, haverá cobrança normal das parcelas vincendas.
16.3 O valor do curso será ADAPTADO de acordo com o número de integrantes restantes.
Parágrafo Único: Se os CONTRATANTES, tiverem escolhido a opção de pagamento à vista os mesmos serão reembolsados proporcionalmente, seguindo as formalidades dos itens 16, 16.1, 16.2 e 9.
17. DO ESTÁGIO: O pacote de aulas constante neste contrato não corresponde necessariamente a um estágio.
18. DA MULTA: Em caso de descumprimento de quais das cláusulas do presente contrato, fica estipulada a multa correspondente à 10% do valor do curso constante neste contrato.
19. DA CONFIDENCIALIDADE. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados a CONTRATADA se compromete a manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção daqueles dados necessários para a prestação dos serviços à CONTRATANTE.
20.DO CONSENTIMENTO: A contratante, na assinatura deste, tem ciência e autoriza a contratada a compartilhar os dados pessoais, e-mail, telefone e/ou outras informações de contato, com seus colaboradores, com fim exclusivo de viabilizar a prestação dos serviços objeto deste contrato e nos moldes da cláusula 19.
21. DA FOTOGRAFIA e FILMAGENS: A Idiomas To Go poderá tirar fotos e realizar filmagens dos alunos com a finalidade de divulgar seus serviços. Caso o aluno não deseje participar de fotografia e/ou filmagem, a Idiomas To Go irá respeitar sua vontade caso tenha sido notificada.
22. DO CÓDIGO DE CONDUTA: Os alunos devem agir de maneira respeitosa em relação a colegas, professores, funcionários e demais colaboradores. A Idiomas To Go reserva-se o direito de expulsar os alunos que infringirem o moral e bons costumes da legislação brasileira e nenhum reembolso será dado. Fica certo ainda, que os estudantes deverão pagar o custo total de qualquer dano à propriedade privada ou pública.
23. DA FREQUÊNCIA: Os alunos se comprometem a frequentar um mínimo de 75% das aulas e a fazer todas as atividades propostas pela escola para um bom aproveitamento do curso dele e de seus colegas.
24. DAS AULAS EXTERNAS: No decorrer do curso poderão acontecer aulas em locais externos, sendo que custo adicional com traslados, ingressos ou alimentação, poderão ser indispensáveis. Estes valores serão pagos pelos próprios alunos.
25. DA FORÇA MAIOR: A Idiomas To Go não será responsável por qualquer falha no cumprimento das suas obrigações, e portanto, não será obrigada a pagar indenização ou ressarcir de quaisquer custos incorridos pelos alunos em casos de casos de força maior, como: incêndio, enchentes, tumulto, paralisação trabalhista, condições climáticas adversas, atos de autoridades civis ou militares, pandemias, etc.
26. DA RESPONSABILIDADE: A Idiomas To Go não se responsabiliza por perdas, roubos, danos ou ferimentos aos alunos ou seus bens, acontecidos dentro de suas instalação ou durantes as atividades externas.
27. DO FORO: Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir conflitos decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como entrar em contato conosco
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