CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Plano MASTER (Aulas Individuais)

Este instrumento determina os direitos e obrigações da To Go Idiomas S/S Ltda. devidamente inscrita no CNPJ nº 04.307.019/0001-36, com sede na Alameda Jauaperi, nº 1020, Sala 01, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04523-014, doravante denominada CONTRATADA e o aluno ou empresa abaixo identificado (CONTRATANTE), com relação aos serviços avençados.

1. DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, de serviços de ensino da Língua Estrangeira. Conforme detalhado no momento da compra no “Detalhe do Curso”.
2. DAS AULAS: As aulas poderão ser ministradas na modalidade on-line ou presencial, no local acordado entre as partes, no momento da contratação dos serviços.

2.1 A mudança na modalidade e/ou local das aulas, só será possível, mediante autorização expressa pela contratada e poderá implicar em alteração do preço de acordo com a nova modalidade e/ou endereço das aulas.
3. DO PREÇO: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante no “Detalhe do curso” no momento da compra. O pagamento é antecipado e refere-se a um pacote de aulas pré-determinado.

3.1 O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, de acordo com a opção escolhida pelo CONTRATANTE.

4. DA COBRANÇA: A cobrança será realizada através de boleto bancário ou de outro instrumento eletrônico determinado pela contratada.

4.1 Em caso de atraso no pagamento das parcelas, serão cobrados juros moratórios de 1% ao mês, além da multa de mora de 2% e demais acréscimos legais.

4.2 Após 15 dias de atraso no pagamento, as aulas serão interrompidas automaticamente e o horário do professor será liberado.
4.3 As parcelas não pagas em até 30 (trinta) dias, após o vencimento estarão sujeitas à cobrança através de empresas de cobrança extrajudicial e/ou SPC.
5. DA DISPONIBILIDADE DE PROFESSOR: É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar professor no local e horário combinado, sendo que a inobservância deste disposto, por qualquer motivo, gerará reposição gratuita de aulas.
6. DA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR: A CONTRATADA poderá realizar a substituição temporária ou permanente do professor, caso seja necessário.
7. DO CANCELAMENTO DE AULAS: As aulas programadas poderão ser canceladas pelo CONTRATANTE até o montante de 1/4 do número total de aulas no mês.
7.1 O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA, por e-mail [email protected], WhatsApp (11) 94512-9441 ou pelo telefone (11)5052-4802, em um prazo igual ou superior a 24 horas em dias úteis anteriormente a aula.
7.2 A NÃO observância das formalidades citadas no item 7.1 não gera direito a reposição gratuita das aulas.

7.3 A REPOSIÇÃO GRATUITA das aulas poderá ser realizada até o final do mês seguinte ao cancelamento. Desde que não ultrapasse a data de finalização prevista no item 10.

7.4 Não é possível, em nenhuma hipótese, o cancelamento de aula de reposição.
8. DA INDEDUTIBILIDADE: Aulas canceladas somente podem ser repostas gratuitamente, não podendo ser deduzidas dos próximos pagamentos, e não são passíveis de reembolso em caso de cancelamento do curso.

9. DAS FÉRIAS: É liberado o período de 30 dias de férias durante o curso nos pacotes semestrais e 15 dias nos pacotes trimestrais, com direito à reposição gratuita de todas as aulas do período, desde que avise a escola com pelo menos 15 dias de antecedência.

9.1 O não aviso no prazo implicará na programação normal do mês, com direito a reposição de 1/4 das aulas, conforme citado no item 7.

10. DA DATA DE FINALIZAÇÃO DO PACOTE DE AULAS: O contratante terá 30 dias nos planos semestrais, 15 dias nos planos trimestrais e 7 dias nos planos mensais, após a data de finalização, para concluir o pacote de aulas caso haja reposições a serem feitas referentes ao período de férias conforme o item 9.

11. DOS FERIADOS: Não haverá aula nos feriados ou feriados prolongados. Feriados NÃO são computados como aulas dadas.

12. DOS DADOS CADASTRAIS: É de responsabilidade do CONTRATANTE a comunicação, por escrito, de qualquer mudança do endereço, e-mail, celular, etc. Serão considerados como recebidos para todos os efeitos, os avisos, correspondências e cobranças, enviados para o último endereço cadastrados na CONTRATADA.
13. DA MUDANÇA DE HORÁRIO: A mudança de dia e/ou horário das aulas somente serão permitidas através de solicitação por ESCRITO e com antecedência mínima de 20 dias à data de mudança. A qual estará sujeita a disponibilidade de professor.

14. DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA CONTRATADA: A CONTRATANTE não poderá recrutar profissionais da CONTRATADA durante a vigência do contrato e por um período de 12 meses após o término ou rescisão do mesmo.

15. DO CANCELAMENTO DE CURSO: Em caso de cancelamento do curso antes do término de seu período de vigência, por iniciativa do CONTRATANTE, fica estipulada multa contratual de 10% do valor das parcelas vincendas.

15.1 O cancelamento deve ser solicitado, por escrito, devidamente instruído com os documentos probatórios pertinentes, junto à Coordenação da CONTRATADA, com pelo menos 20 dias de antecedência à data do próximo pagamento.

15.2 Não sendo atendidas as formalidades citadas no item 15.2, haverá cobrança normal das parcelas em aberto.

Parágrafo Único: Se o CONTRATANTE, tiver escolhido a opção de pagamento à vista o mesmo será reembolsado proporcionalmente, seguindo as formalidades dos itens 15 e 8.

16. DO ESTÁGIO: O pacote de aulas constante neste contrato não corresponde necessariamente a um estágio completo.

17. PACOTES ADICIONAIS DE HORAS: No decorrer do curso, o aluno poderá contratar pacotes adicionais de horas para complementar ou estender seu curso. Nestes casos continuarão vigorando as condições contratuais aqui descritas. Apenas será atualizada a data de finalização, a qual poderá ser estendida proporcionalmente de acordo com a quantidade de horas contratadas.

18.DA MULTA: Em caso de descumprimento de quais das cláusulas do presente contrato, fica estipulada a multa correspondente à 10% do valor do curso constante neste contrato.

19. DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA: O aluno poderá cancelar o curso nos primeiros 7 dias, contados a partir da data de início do curso, sem a cobrança de multa contratual, desde que o cancelamento seja feito cumprindo as formalidades dos itens 7 e 8. Caso o aluno tenha crédito a seu favor estes valores lhe serão reembolsados.
20.DA CONFIDENCIALIDADE. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados a CONTRATADA se compromete a manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção daqueles dados necessários para a prestação dos serviços à CONTRATANTE.

21.DO CONSENTIMENTO: A contratante, na assinatura deste, tem ciência e autoriza a contratada a compartilhar os dados pessoais, e-mail, telefone e/ou outras informações de contato, com seus colaboradores, com fim exclusivo de viabilizar a prestação dos serviços objeto deste contrato e nos moldes da cláusula 20.

22. DA FOTOGRAFIA e FILMAGENS: A Idiomas To Go poderá tirar fotos e realizar filmagens dos alunos com a finalidade de divulgar seus serviços. Caso o aluno não deseje participar de fotografia e/ou filmagem, a Idiomas To Go irá respeitar sua vontade caso tenha sido notificada.

23. DO CÓDIGO DE CONDUTA: Os alunos devem agir de maneira respeitosa em relação a colegas, professores, funcionários e demais colaboradores. A Idiomas To Go reserva-se o direito de expulsar os alunos que infringirem o moral e bons costumes da legislação brasileira e nenhum reembolso será dado. Fica certo ainda, que os estudantes deverão pagar o custo total de qualquer dano à propriedade privada ou pública.
24. DA FREQUÊNCIA: Os alunos se comprometem a frequentar um mínimo de 75% das aulas e a fazer todas as atividades propostas pela escola para um bom aproveitamento do curso dele e de seus colegas.
25. DAS AULAS EXTERNAS: No decorrer do curso poderão acontecer aulas em locais externos, sendo que custo adicional com traslado, ingressos ou alimentação, poderão ser indispensáveis. Estes valores serão pagos pelos próprios alunos.

26. DA FORÇA MAIOR: A Idiomas To Go não será responsável por qualquer falha no cumprimento das suas obrigações, e portanto, não será obrigada a pagar indenização ou ressarcir de quaisquer custos incorridos pelos alunos em casos de casos de força maior, como: incêndio, enchentes, tumulto, paralisação trabalhista, condições climáticas adversas, atos de autoridades civis ou militares, pandemias, etc.

27. DA RESPONSABILIDADE: A Idiomas To Go não se responsabiliza por perdas, roubos, danos ou ferimentos aos alunos ou seus bens, acontecidos dentro de suas instalação ou durante as atividades externas.

28.DO FORO: Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir conflitos decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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