CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Plano Grupo VIP (de 2 a 4 alunos)

Este instrumento determina os direitos e obrigações da To Go Idiomas S/S Ltda. devidamente inscrita no CNPJ nº 04.307.019/0001-36, com sede na Alameda Jauaperi, nº 1020, Sala 01, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04523-014, doravante denominada CONTRATADA e o aluno ou empresa abaixo identificado (CONTRATANTE), com relação aos serviços avençados.

1. DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, de serviços de ensino da Língua Estrangeira. Conforme detalhado no momento da compra no “Detalhe do Curso”.
2. DO PLANO: O plano escolhido para os serviços contratados é o Grupo VIP, que corresponde a aulas de dois a quatro alunos.

2.1 A formação do grupo é por iniciativa e responsabilidade dos próprios CONTRATANTES. Assim como a continuidade de todos os participantes durante o período do curso.

3. DAS AULAS: As aulas poderão ser ministradas na modalidade on-line ou presencial, no endereço acordado entre as partes, no momento da contratação dos serviços.

3.1 A mudança na modalidade e/ou local das aulas, só será possível, mediante autorização expressa pela contratada e poderá implicar em alteração do preço de acordo com a nova modalidade e/ou endereço das aulas.

4. DO PREÇO: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante no “detalhe do curso” no momento da compra. O pagamento é antecipado e refere-se a um pacote de aulas pré-determinado.

4.1 O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, de acordo com a opção escolhida pelo CONTRATANTE.

5. DA COBRANÇA: Uma vez emitida a cobrança não serão permitidas alterações da mesma.

5.1 Se o Contratante não receber o boleto bancário, ou o instrumento eletrônico de pagamento, em até cinco dias da data de vencimento, deverá solicitar à CONTRATADA o envio de segunda via.

5.2 Em caso de atraso no pagamento da parcela, serão cobrados juros moratórios de 1% ao mês, além da multa de mora de 2% e demais acréscimos legais.
5.3 Após 15 dias de atraso as aulas serão interrompidas automaticamente e o horário do professor será liberado.

5.4 As parcelas não pagas até 30 (trinta) dias após o vencimento estarão sujeitas à cobrança através de empresas de cobrança extrajudicial e/ou SPC.

6. DA DISPONIBILIDADE DE PROFESSOR: É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar professor no local e horário combinado, sendo que a inobservância deste disposto, por qualquer motivo, gerará reposição gratuita de aulas.

7. DA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR: A CONTRATADA poderá realizar a substituição temporária ou permanente do professor, caso seja necessário.

8. DO CANCELAMENTO DE AULAS: As aulas programadas poderão ser canceladas pelos CONTRATANTES até o montante de 1/4 do número total de aulas no mês, ressaltando que deverá ser de comum acordo entre todos os integrantes do grupo. A não participação em alguma das aulas por um ou mais integrantes, mesmo que avisado com antecedência, resultará em falta e não em cancelamento de aula.

8.1 O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA, por e-mail [email protected], WhatsApp (11) 94512-9441 ou pelo telefone (11)5052-4802, em um prazo igual ou superior a 24 horas em dias úteis anteriormente a aula.

8.2 A NÃO observância das formalidades citadas no item 8.1 não gera direito a reposição gratuita das aulas.

8.3 A REPOSIÇÃO GRATUITA das aulas poderá ser realizada até o final do mês seguinte ao cancelamento. Desde que não ultrapasse a data de finalização prevista no item 11.
8.4 Não é possível, em nenhuma hipótese, o cancelamento de aula de reposição.

9. DA INDEDUTIBILIDADE: Aulas canceladas somente podem ser repostas gratuitamente, não podendo ser deduzidas dos próximos pagamentos, e não são passíveis de reembolso em caso de cancelamento do curso.

10. DAS FÉRIAS: Caso um dos CONTRATANTES entre em férias no período de aula, se comprometerá em pagar normalmente sua parcela, mesmo não tendo a possibilidade de participar das aulas.

10.1 Será recomendado pela coordenação da escola, se assim for necessário, que esse CONTRATANTE faça uma ou algumas aulas individuais de reforço referente à matéria dada, sendo o custo dessas aulas de responsabilidade do CONTRATANTE.

11. DA DATA DE FINALIZAÇÃO DO PACOTE DE AULAS: O contratante terá 30 dias nos pacotes semestrais, 15 dias nos pacotes trimestrais e 7 dias nos pacotes mensais, após a data de finalização, para concluir o pacote de aulas caso haja reposições a serem feitas referentes ao período de férias ou viagem conforme item 10.

12. DOS FERIADOS: Não haverá aula nos feriados ou feriados prolongados. Feriados NÃO são computados como aulas dadas.

13. DOS DADOS CADASTRAIS: É de responsabilidade do CONTRATANTE a comunicação, por escrito, de qualquer mudança do endereço, e-mail, celular, etc. Serão considerados como recebidos para todos os efeitos, os avisos, correspondências e cobranças, enviados para o último endereço cadastrados na CONTRATADA.

14. DA MUDANÇA DE HORÁRIO: A mudança de dia e/ou horário das aulas somente serão permitidas através de solicitação por ESCRITO, contendo a ASSINATURA DE TODOS os integrantes do grupo, e com antecedência mínima de 20 dias à data de mudança. A qual estará sujeita a disponibilidade de professor.

15. DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA CONTRATADA: A CONTRATANTE não poderá recrutar profissionais da CONTRATADA durante a vigência do contrato e por um período de 12 meses após o término ou rescisão do mesmo.

16. DO CANCELAMENTO DE CURSO POR UM OU MAIS INTEGRANTES: Em caso de cancelamento do curso antes do término de seu período de vigência, por iniciativa dos CONTRATANTES, fica estipulada multa contratual de 10% do valor das parcelas vincendas.

16.1 O cancelamento deve ser solicitado, por escrito, junto à Coordenação da CONTRATADA, com pelo menos 30 dias de antecedência à data do próximo pagamento.

16.2 Não sendo atendidas as formalidades citadas nos itens 16 e 16.1, haverá cobrança normal das parcelas vincendas.

16.3 O valor do curso será ADAPTADO de acordo com o número de integrantes restantes.

Parágrafo Único: Se os CONTRATANTES, tiverem escolhido a opção de pagamento à vista os mesmos serão reembolsados proporcionalmente, seguindo as formalidades dos itens 16, 16.1, 16.2 e 9.

17. DO ESTÁGIO: O pacote de aulas constante neste contrato não corresponde necessariamente a um estágio.

18. DA MULTA: Em caso de descumprimento de quais das cláusulas do presente contrato, fica estipulada a multa correspondente à 10% do valor do curso constante neste contrato.

19. DA CONFIDENCIALIDADE. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados a CONTRATADA se compromete a manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção daqueles dados necessários para a prestação dos serviços à CONTRATANTE.

20.DO CONSENTIMENTO: A contratante, na assinatura deste, tem ciência e autoriza a contratada a compartilhar os dados pessoais, e-mail, telefone e/ou outras informações de contato, com seus colaboradores, com fim exclusivo de viabilizar a prestação dos serviços objeto deste contrato e nos moldes da cláusula 19.

21. DA FOTOGRAFIA e FILMAGENS: A Idiomas To Go poderá tirar fotos e realizar filmagens dos alunos com a finalidade de divulgar seus serviços. Caso o aluno não deseje participar de fotografia e/ou filmagem, a Idiomas To Go irá respeitar sua vontade caso tenha sido notificada.

22. DO FORO: Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir conflitos decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Como entrar em contato conosco

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